Conciliação - Instrução - Julgamento
Nossos Ideais
Benefícios que Oferecemos
O CONCILIADOR
Conciliando todos saem ganhando! Resolver um conflito por meio do acordo é a forma mais rápida de pôr um ponto final no litígio.
MISSÃO
Facilitar às empresas e aos cidadãos o acesso à Justiça Alternativa para resolver conflitos de origem comercial, industrial, prestação de serviço, condomínio e sociedade em geral; Conflitos pessoais como acidente de trânsito, partilha de bens e inventários, independente do valor ou da causa, mediante pagamento de honorário justo.
VISÃO
Construir o sonho de todo brasileiro de ter uma Justiça rápida, eficaz e transparente, sem trauma, sem constrangimento e sem exposição das partes.
VALORES
Sigilo, transparência, dedicação à causa, informação e prestação periódica do andamento do serviço de modo a deixar o interessado tranquilo e seguro.
TÉCNICA
É realizado primeiro uma negociação com o credor para criar parâmetro com o devedor. Em seguida é feito contato com o devedor colocando-o apar da causa e conscientizando-o das vantagens de negociar. Respeitando os parâmetros criados com o credor, é apresentado ao devedor as possibilidades de resolver o conflito, buscando equilibrar a situação de modo que o mesmo possa cumpri-lo. Concluída a negociação o acordo é apresentado a um juiz arbitral para conferir a procedência, a legalidade e finalmente homologar, efetivando o Título Executivo Judicial. Todo o trâmite é em segredo de justiça. Na eventualidade do título judicial não ser respeitado, será levado ao cumprimento forçado que culminará com a penhora de bens do devedor.
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AGILIDADE
Para que seja totalmente concluída uma ação o tempo médio utilizado é de 28 (vinte e oito) dias e o prazo máximo para ser proferida a sentença arbitral é de 6 (seis) meses;
EFICÁCIA
A sentença arbitral constitui título executivo judicial e possui o mesmo valor da sentença proferida pelo Poder Judiciário. Não caberá RECURSO da sentença arbitral. E se necessário, somente caberá às partes promover a ação de execução através do Poder Judiciário;
FLEXIBILIDADE
A Arbitragem é desenvolvida em ambiente menos formal e, pode o Juiz Arbitral, uma vez autorizados pelas partes, decidir com base na equidade, no direito positivado pátrio ou estrangeiro e nos usos e costumes e também, se for o caso, nas práticas internacionais de comércio.
TEMPO
Na Justiça Pública os processos tem uma duração média de 2 à 5 anos para ser deliberado título executivo. Na JCA, o processos mais complexos, para a resolução do litígio ou conversão de título executivo não passa de 180 dias.
SIGILO
Em um segundo paralelo leva-se em consideração o sigilo do processo Arbitral em relação ao processo Público. O processo público é de natureza "aberta ao público" onde as audiências são sempre abertas e disponíveis a quem queira acompanhá-las, já no processo Arbitral só as partes envolvidas no caso e o Juiz Arbitral é que tomam conhecimento do processo e mesmo em casos de execução através do Poder Judiciário a Arbitragem pode convencionar em Cláusula Compromissória o sigilo do processo.
CUSTAS
A JCA é uma instituição em que as custas podem ser negociadas.
A JCA NÃO É UMA INSTITUIÇÃO DE COBRANÇA.
É uma Instituição que julga desacordos com eficiência e técnica, contribuindo com a comunidade civil e empresarial e colaborando com o Judiciário no desafogamento de processos.
É mais uma opção!
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Mais Sigilo e sem Traumas!
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