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SOBRE NÓS

Somos uma instituição administradora de procedimentos alternatuivos de resolução de conflitos, protegida pela Lei Federal nº 9.307/96, para atuar como JUIZADO ARBITRAL, contribuindo com o fórum local para resolução de litígios que envolve bens patrimoniais disponíveis, nas áreas: comercial, trabalhista, bancária, imobiliária, condomínio e contratos em geral, promovendo a aproximação das partes no sentido de concretizar acordos estabelecendo uma nova relação bilateral e  objetivando através de nossos administradores e nossa Corte de Juizes Arbitrais facilitar à comunidade o alcance à justiça e em estreita colaboração com o Poder Judiciário promover justiça, paz, bem estar e qualidade de vida aos cidadãos, levando em conta: a Lei, Uso e Costumes, Cultura, o Direito e a Equidade.

 

Utilizamos todos os esforços para solucionar o litígio através da Conciliação ou Mediação e por fim a Arbitragem, convertendo o acordo homologado pela JCA ou a sentença arbitral prolatada em Titulo Executivo Judicial.

 

É uma modalidade alternativa de justiça moderna, dinâmica, sigilosa e de baixo custo, e que pode ser utilizada em todo o território nacional inclusive em questões internacionais. Útil e excelente para quem quer usar em algum litígio ainda não solucionado ou como profissional remunerado, tais como: mediador, conciliador, árbitro ou representante de litigiosos. Conheça um pouco mais desta alternativa que já é largamente utilizada nos países da Europa e em muitas cidades brasileiras. Navegue em nosso web síte ou fale diretamente conosco.

Por ser uma instituição parajurisdicional com conhecimento, tecnologia e experiência em mediar conflitos, é uma grande oportunidade para você se tornar um dos nossos associados.

 

Hoje, mais do que nunca, a Justiça Estatal se encontra saturada, não mais comportando a grande sobrecarga de processos que diariamente lhe é enviada. Com isso, tende a aumentar a morosidade e a insatisfação dos cidadãos. A JCA desafoga a Justiça pública e todos ficam satisfeitos: o poder judiciário que pode trabalhar sem tanta sobrecarga e cuidando dos assuntos relacionados ao Poder Público. Os advogados por verem os processos de seus clientes sendo resolvidos e assim poder receber em menor tempo seus justos honorários. As partes envolvidas no processo por verem a justiça sendo feita e o juiz Arbitral por ter prestado um serviço de cidadania.

 

A JCA tem a sua estrutura organizacional constituída por administradores especializados em Procedimentos Arbitrais responsáveis pela gestão administrativa da instituição . Uma Corte composta de Juizes Arbitrais de diversas categorias profissionais, conciliadores judiciais e assistenciais, diligenciadores e conselheiros. A Corte interage através de um Presidente Titular, um Presidente associado, um secretário, um secretário associado, um tesoureiro e um tesoureiro associado. O Associativo interage através de um Conselho Consultivo e uma Corregedoria. A entidade no seu todo se divide em quatro departamentos distintos: Expansão, Educação, Social e Assistencial. Cada departamento é composto de 25% de todos os membros da Corte e do Associativo e representado por dois líderes que fará cumprir projetos característicos. Venha ser um de nós. 

 

A JCA está preparando pessoas para exercer esta nova e promissora cultura.   INSCREVA-SE.

Aspéctos Históricos

 

A arbitragem foi regulamentada nas Ordenações Reinóis do Século XVII, fez parte da Constituição de 1824, teve espaço no Código Comercial de 1850 e no Regulamento n° 737 de 1850, e teve tratamento nos Códigos Civil de 1916 e no de Processo Civil de 1973. Entretanto, somente com o advento da Lei n° 9.307/96, do dia 23 de setembro de 1996, a Arbitragem passou a ser reconhecida em nosso país como novo caminho para a solução de conflitos. A não obrigatoriedade do uso da arbitragem proporciona mais uma opção de justiça. Ela restringe apenas o fato de que as pessoas envolvidas com o processo devam ser civilmente capazes e o patrimônio deve estar disponível no ato da sentença. O árbitro pode ser um profissional formado em qualquer área, desde que tenha feito um curso sobre as aplicações da arbitragem para que seja apto a assumir o posto.

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habilitado pela Êxito

Vantagens 

          A JCA tem na sua simplificação de procedimentos uma de suas principais características, pois permite que a causa seja julgada rapidamente, sendo que a celeridade é a principal vantagem. Utiliza-se apenas o que seja pertinente à causa, garantindo praticidade e brevidade sem prejudicar os envolvidos. A partir deste pensamento, a arbitragem serve como opção e não como substituto à justiça comum. Ou seja, não se restringiu o acesso à Justiça, mas se ampliou o acesso ao se estabelecer a opção de se percorrer na cognição do conflito outro caminho que não fosse a tradicional Justiça Pública. Para os contratantes de países diferentes afasta a dificuldade de se submeter à legislação e ao sistema da Justiça Comum Nacional do outro contratante e permite também a escolha da lei aplicável, resultando em uma sentença válida e executável nos demais países ratificaram a mesma convenção internacional. A lei cria maior compromisso e confiança entre as partes em conflito.

          O Sigilo da Justiça Arbitral. Outro aspecto da arbitragem que merece comentário, é o da confidencialidade de seus processos. O sigilo é um fator levado em consideração durante o processo, sendo que poderá vir a público ou não, dependendo das partes. E isto pode significar que a arbitragem com seu sigilo proporciona um ambiente mais favorável à conciliação. Algumas questões delicadas ou estratégicas deixam de ser discutidas em um processo público pelo temor da parte em suscitá-las e ante a publicidade dos atos processuais poderiam chegar ao conhecimento de outras pessoas ou empresas o que causaria prejuízos econômicos pela revelação de uma estratégia de negócio. E o silêncio de tais questões pode representar em soluções finais inadequadas porque não foram consideradas na decisão, antes o desconhecimento do julgador. O sigilo, próprio da Justiça Arbitral, oportuniza a discussão de questões delicadas ou estratégicas sem o temor da publicidade, viabilizando decisões que as considere. Isso não ocorre quando o processo é julgado pelas vias estatais, pois, por lei todo processo se torna publico. Na Justiça Estatal justifica-se a publicidade, salvo as exceções da lei, pela necessidade de maior transparência da sua atuação, eis que o julgador é designado pelo Estado para apreciar o conflito, e não escolhido pelas partes. Entretanto, a publicidade embora justificável no processo judicial nem sempre é desejada pelas partes. A arbitragem é mais utilizada no âmbito internacional que no Brasil, ainda justamente porque os outros países adotaram esta forma como meio de julgar, já tendo conhecimento das vantagens que a lei traz. As empresas estrangeiras também querem fugir da lentidão da justiça estatal.

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